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Diário Oficial

Prefeitura Municipal

Edição 02/06/2025

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  1. Acesse aqui as Publicações Diárias 02/06/2025

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02/06/2025 PDF

TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Processo nº 37/2025
Dispensa Eletrônica nº 14/2025
Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos de
assessoria e suporte técnico-administrativo, com vistas à implementação e à execução da
Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, nos termos estabelecidos pela Lei nº
14.399, de 8 de julho de 2022, e pela Portaria nº 195, de 24 de março de 2025, conforme
condições e especificações contidas no Termo de Referência.
O(a) Sr.(a) Luzimar de Moura Benfica, Prefeito Municipal no exercício de suas atribuições
legais e como autoridade máxima do(a) Município de Bocaina de Minas, torna público a
AUTORIZAÇÃO da dispensa de licitação com respaldo legal no artigo 75, inciso II da Lei
Federal nº 14.133/2021.
Publique-se na forma do Parágrafo Único do art. 72 da Lei 14.133/2021.
Prefeitura Municipal de Bocaina de Minas, 02/06/2025.
__________________________________________________
Luzimar de Moura Benfica
Prefeito Municipal


JUSTIFICATIVA DA RAZÃO DA ESCOLHA DO CONTRATADO E JUSTIFICATIVA DO PREÇO
PROCESSO Nº 37/2025 – DISPENSA ELETRÔNICA Nº 14/2025
Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos de
assessoria e suporte técnico-administrativo, com vistas à implementação e à execução da
Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, nos termos estabelecidos pela Lei nº
14.399, de 8 de julho de 2022, e pela Portaria nº 195, de 24 de março de 2025, conforme
condições e especificações constantes no Termo de Referência.
Exmo. Sr.
Primeiramente, cumpre registrar que conforme exigência legal foi realizada pesquisa de mercado nos
termos do art. 23 da Lei nº 14.133/2021 para apuração do preço estimado
Publicado o aviso de dispensa eletrônica nos termos do §3º do art. 75 da Lei 14.133/2021, foram
apresentadas propostas adicionais conforme ata da sessão pública.
Oportuno salientar que, durante a fase de estimativa de despesas calculada conforme estabelecido
no art. 23, em conformidade com o disposto no art. 72, inciso II da Lei 14.133/2021, foram obtidos três
preços para compor o orçamento estimado da presente dispensa eletrônica. Assim, apesar de ter sido
recebida apenas uma proposta para cada item durante a fase de cadastramento de propostas
adicionais (art. 75, §3º), ao final da fase de disputa e negociação, o preço final ficou abaixo do preço
estimado pela administração.
Portanto, para a escolha do futuro contratado foi levado em conta a proposta mais vantajosa para
administração de maneira a proporcionar a plena satisfação do interesse público, apresentada na
fase de disputa da dispensa eletrônica conforme ata da sessão pública.
A fim de evitar o fracionamento ilegal, foi constatado junto à unidade gestora que não houve no
presente exercício financeiro (até a presente data), contratações desta natureza que somadas
ultrapassam o limite da dispensa pelo valor.
Em virtude dessas considerações, resguardados o juízo de conveniência e oportunidade do
Administrador, nos limites da Lei, e as valorações de cunho econômico-financeiro, que o
procedimento está apto para a produção de seus regulares efeitos, motivo pelo qual, ENCAMINHO ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal o presente processo de dispensa de licitação com base no
art. 75, inciso II da Lei 14.133/2021, para que após análise proceda com a AUTORIZAÇÃO da
contratação, se assim entender.
À consideração superior.
Bocaina de Minas, 02/06/2025.
__________________________________________________
Thiago Donizette Silva
Agente de Contratação