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Diário Oficial

Prefeitura Municipal

Edição 12/08/2025

1 publicações
  1. Acesse aqui as Publicações Diárias 12/08/2025

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12/08/2025 PDF

TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Processo nº 56/2025
Inexigibilidade nº 09/2025
Objeto: Contratação das empresas para apresentações de shows artísticos, nos dias 06 e 07 de
setembro de 2025, no V Festival Gastronômico, no Campo Municipal de Bocaina de Minas – MG.,
conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência.
O Sr. Luzimar de Moura Benfica, Prefeito Municipal no exercício de suas atribuições legais e como
autoridade máxima do Município de Bocaina de Minas, torna público a AUTORIZAÇÃO da
inexigibilidade de licitação com respaldo legal no artigo 74, inciso II da Lei Federal nº
14.133/2021.
Publique-se na forma do Parágrafo Único do art. 72 da Lei 14.133/2021.
Prefeitura Municipal de Bocaina de Minas, 12/08/2025.
__________________________________________________
Luzimar de Moura Benfica
Prefeito Municipal


TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Processo nº 53/2025
Dispensa Eletrônica nº 20/2025
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de
videomonitoramento para fins de segurança pública municipal, mediante fornecimento, em
regime de comodato, de equipamentos e sistemas de Câmeras de Segurança –
Videomonitoramento, incluindo serviços de instalação, capacitação técnica dos operadores e
suporte contínuo, atendendo às necessidades da Administração Pública Municipal, conforme
condições e especificações contidas no Termo de Referência.
O(a) Sr.(a) Luzimar de Moura Benfica, Prefeito Municipal no exercício de suas atribuições
legais e como autoridade máxima do(a) Município de Bocaina de Minas, torna público a
AUTORIZAÇÃO da dispensa de licitação com respaldo legal no artigo 75, inciso II da Lei
Federal nº 14.133/2021.
Publique-se na forma do Parágrafo Único do art. 72 da Lei 14.133/2021.
Prefeitura Municipal de Bocaina de Minas, 12/08/2025.
__________________________________________________
Luzimar de Moura Benfica
Prefeito Municipal
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792 – TERMO DE AUTORIZAÇÃO – DISPENSA ELETR. NLLC – GERAL – ATIVO – APROVADO AD – 31/10/2023


JUSTIFICATIVA DA RAZÃO DA ESCOLHA DO CONTRATADO E
JUSTIFICATIVA DO PREÇO
PROCESSO Nº 53/2025 – DISPENSA ELETRÔNICA Nº 20/2025
Objeto:Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de
videomonitoramento para fins de segurança pública municipal, mediante fornecimento,
em regime de comodato, de equipamentos e sistemas de Câmeras de Segurança –
Videomonitoramento, incluindo serviços de instalação, capacitação técnica dos
operadores e suporte contínuo, atendendo às necessidades da Administração Pública
Municipal, conforme condições e especificações constantes no Termo de Referência.
Exmo. Sr.
Primeiramente, cumpre registrar que conforme exigência legal foi realizada pesquisa de
mercado nos termos do art. 23 da Lei nº 14.133/2021 para apuração do preço estimado
Publicado o aviso de dispensa eletrônica nos termos do §3º do art. 75 da Lei 14.133/2021,
foi(ram) apresentada(s) proposta(s) adicional(is) conforme ata da sessão pública.
Oportuno salientar que, durante a fase de estimativa de despesas calculada conforme
estabelecido no art. 23, em conformidade com o disposto no art. 72, inciso II da Lei
14.133/2021, foram obtidos três preços para compor o orçamento estimado da presente
dispensa eletrônica. Assim, apesar de ter sido recebida apenas uma proposta para cada item
durante a fase de cadastramento de propostas adicionais (art. 75, §3º), ao final da fase de
disputa e negociação, o preço final ficou abaixo do preço estimado pela administração.
Portanto, para a escolha do futuro contratado foi levado em conta a proposta mais vantajosa
para administração de maneira a proporcionar a plena satisfação do interesse público,
apresentada na fase de disputa da dispensa eletrônica conforme ata da sessão pública.
A fim de evitar o fracionamento ilegal, foi constatado junto à unidade gestora que não houve no
presente exercício financeiro (até a presente data), contratações desta natureza que somadas
ultrapassam o limite da dispensa pelo valor. De acordo com o critério normativo adotado,
entendem-se por contratações no mesmo ramo de atividade aquelas que envolvem objetos
insertos em uma mesma partição econômica do mercado, identificada pelo nível de subclasse
da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE.
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789 – JUSTIFICATIVA DA RAZÃO DA ESCOLHA E JUSTIFICATIVA DO PREÇO – DISPENSA ELETR – NLLC – GERAL – ATIVO – APROVADO AD – 31/10/2023
Em virtude dessas considerações, resguardados o juízo de conveniência e oportunidade do
Administrador, nos limites da Lei, e as valorações de cunho econômico-financeiro, que o
procedimento está apto para a produção de seus regulares efeitos, motivo pelo qual,
ENCAMINHO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal o presente processo de dispensa
de licitação com base no art. 75, inciso II da Lei 14.133/2021, para que após análise proceda
com a AUTORIZAÇÃO da contratação, se assim entender.
À consideração superior.
Bocaína de Minas, 12/08/2025.
__________________________________________________
Thiago Donizette Silva
Agente de Contratação
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789 – JUSTIFICATIVA DA RAZÃO DA ESCOLHA E JUSTIFICATIVA DO PREÇO – DISPENSA ELETR – NLLC – GERAL – ATIVO – APROVADO AD – 31/10/2023


EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO
N°16/2024. Contratado: JORNAL PANORAMA LTDA, inscrita no CNPJ nº
18.194.076/0001-60. Objeto da Ata de Registro de Preço: Registro de Preço visando
eventual e futura contratação de empresa especializada para prestação de
serviços com a preparação, impressão e distribuição de jornal impresso de
grande circulação para publicação de normas, atos institucionais e
administrativos e matérias de interesse da Administração Municipal de
Bocaina de Minas, pelo período de 12 (doze) meses. Objeto do Aditivo:
Prorrogação do prazo de vigência da ata por mais 12 (doze) meses. Fica reajustado com
base no índice IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística – passando o valor do item 01 de R$19,00 para
R$20,02. Valor Total do Termo Aditivo: R$24.622,59 (vinte e quatro mil seiscentos e
vinte e dois reais e cinquenta e nove centavos). Ass.12/08/2025. Ficam ratificadas as
demais cláusulas contratuais. Luzimar de Moura Benfica – Prefeito Municipal.