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Diário Oficial

Prefeitura Municipal

Acesse aqui as Publicações Diárias 04/03/2026

04/03/2026

EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Prefeitura Municipal de Bocaina de Minas – Segundo Termo Aditivo ao Contrato
n°15/2024. Processo: 10/2024, Pregão eletrônico: 03/2024. Contratada: TRUENET
COMUNICÇÃO LTDA, CNPJ nº35.586.071/0001-00. Objeto: Contratação de Microempresa,
Empresa de Pequeno Porte ou equiparadas para prestação de serviços para prover acesso à
Internet via rádio ou fibra óptica, conforme condições e especificações contidas neste termo
de referência. Objeto do Termo aditivo: Prorrogação contratual por mais 12 (doze meses),
com reajuste contratual de de 4,441350%, referente ao Índice de Preços ao Consumidor
Amplo (IPCA). Valor mensal: R$129,20 (cento e vinte e nove reais e vinte centavos) para cada
ponto instalado. Total mensal: R$258,40 (duzentos e cinquenta e oito reais e quatro centavos).
O valor total do Termo Aditivo é de R$18.604,80 (dezoito mil seiscentos e quatro reais e
oitenta centavos). Dotação Orçamentária conforme definida no processo.
Vigência: 05/03/2027. Data da Ass.: 04/03/2026. Ass. por Luzimar de Moura Benfica – Prefeito
Municipal. Gilmar de Oliveira Barbosa Arantes
Departamento. de compras


TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Processo nº 016/2026
Dispensa Urgência nº 006/2026
Objeto: Aquisição de pneus, em caráter emergencial, para veículos da frota Municipal, conforme
condições e especificações contidas no Termo de Referência.
O(a) Sr.(a) Luzimar de Moura Benfica, Prefeito Municipal no exercício de suas atribuições legais
e como autoridade máxima do(a) Município de Bocaina de Minas, torna público a
AUTORIZAÇÃO da dispensa de licitação com respaldo legal no artigo 75, inciso VIII c/c §6º da
Lei Federal nº 14.133/2021.
Publique-se na forma do Parágrafo Único do art. 72 da Lei 14.133/2021.
Prefeitura Municipal de Bocaina de Minas, 04/03/2026.
__________________________________________________
Luzimar de Moura Benfica
Prefeito Municipal


JUSTIFICATIVA DA RAZÃO DA ESCOLHA DO CONTRATADO E JUSTIFICATIVA DO PREÇO

PROCESSO Nº 016/2026 – DISPENSA URGÊNCIA Nº 006/2026

Objeto: Aquisição de pneus, em caráter emergencial, para veículos da frota Municipal, conforme condições e especificações constantes no Termo de Referência.

Exmo. Sr. Prefeito Municipal

Primeiramente, cumpre registrar que conforme exigência legal foi feito pesquisa de mercado através de cotação formal diretamente às empresas fornecedoras do objeto que se pretende contratar, observada a regra prevista no art. 23, §1º, inciso IV com posterior publicação de manifestação de interesse em obter proposta adicional.

Publicado o aviso de dispensa com manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais, foram apresentadas propostas adicionais via e-mail institucional – licitacao@bocainademinas.mg.gov.br
.

Portanto, para a escolha do futuro contratado foi levado em conta a proposta mais vantajosa para administração de maneira a proporcionar a plena satisfação do interesse público, apresentada na fase de propostas adicionais.

Participaram do certame enviando propostas via e-mail institucional as empresas abaixo listadas:

1 – JN PNEUS LTDA – CNPJ 44.472.217/0001-70

2 – LAURO E-COMMERCE DE PNEUS LTDA – CNPJ 56.933.664/0001-68

Inicialmente a municipalidade enviou e-mail a todas as empresas na data de 04/03/2026 solicitando negociação da proposta enviada, pedindo aos fornecedores que averiguassem a possibilidade de ofertar mais desconto sobre a proposta inicialmente apresentada, concedendo às empresas prazo de 30 minutos para resposta ao e-mail, considerando a não resposta como negativa a possibilidade de redução do valor inicialmente ofertado – de 10h30m até 11h. Nenhuma das empresas respondeu ao e-mail de negociação.

Após fase de negociação ocorreu a análise das propostas enviadas realizada pela Equipe de Apoio e Agente de Contratação do município de Bocaina de Minas, constatou-se que:

Proposta da empresa JN PNEUS LTDA:

A empresa cotou apenas 3 itens (1, 5 e 7), sendo todos os preços superiores ao preço de referência dos respectivos itens no processo. Devido a este fato, a mesma foi então desclassificada por apresentar proposta com valores superiores ao valor de referência, contrariando assim o disposto na documentação do certame.

Proposta da empresa LAURO E-COMMERCE DE PNEUS LTDA:

A empresa apresentou proposta cotando a totalidade dos itens ofertados no certame com preços abaixo do valor de referência do processo. Isto posto, a Administração solicitou à empresa documentação de habilitação para prosseguimento da possível contratação conforme exigência de documentação descrita no processo.

Após análise de toda a documentação enviada pela empresa LAURO E-COMMERCE DE PNEUS LTDA: a Equipe de Apoio juntamente com o Agente de Contratação constatou que a empresa apresentou toda a documentação solicitada no item 14 do Termo de Referência, estando apta a fornecer os itens objeto do certame, tendo assim sua habilitação DEFERIDA.

Em virtude dessas considerações, resguardados o juízo de conveniência e oportunidade do Administrador, nos limites da Lei, e as valorações de cunho econômico-financeiro, que o procedimento está apto para a produção de seus regulares efeitos, motivo pelo qual, ENCAMINHO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal o presente processo de dispensa de licitação com base no art. 75, inciso VIII C/C §6º da Lei 14.133/2021, para que após análise proceda com a AUTORIZAÇÃO da contratação, se assim entender.

À consideração superior.

Bocaina de Minas, 04/03/2026.

Gilmar de Oliveira Barbosa Arantes
Agente de Contratação