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25/03/2025JUSTIFICATIVA DA RAZÃO DA ESCOLHA DO CONTRATADO E JUSTIFICATIVA DO PREÇO PROCESSO Nº 0021/2025 – DISPENSA ELETRÔNICA Nº 006/2025 Objeto:Aquisição de sementes de hortaliças, verduras e legumes, para a distribuição gratuita aos agricultores do município de Bocaina de Minas, atuando na manutenção da iniciativa municipal de fortalecimento da agricultura e segurança alimentar, conforme condições e especificações constantes no Termo de Referência. Exmo. Sr. Primeiramente, cumpre registrar que conforme exigência legal foi realizada pesquisa de mercado nos termos do art. 23 da Lei nº 14.133/2021 para apuração do preço estimado Publicado o aviso de dispensa eletrônica nos termos do §3º do art. 75 da Lei 14.133/2021, foi(ram) apresentada(s) proposta(s) adicional(is) conforme ata da sessão pública. Oportuno salientar que, durante a fase de estimativa de despesas calculada conforme estabelecido no art. 23, em conformidade com o disposto no art. 72, inciso II da Lei 14.133/2021, foram obtidos três preços para compor o orçamento estimado da presente dispensa eletrônica. Assim, apesar de ter sido recebida apenas uma proposta para cada item durante a fase de cadastramento de propostas adicionais (art. 75, §3º), ao final da fase de disputa e negociação, o preço final ficou no estimado pelo setor requisitante. Portanto, para a escolha do futuro contratado foi levado em conta a proposta mais vantajosa para administração de maneira a proporcionar a plena satisfação do interesse público, apresentada na fase de disputa da dispensa eletrônica conforme ata da sessão pública. A fim de evitar o fracionamento ilegal, foi constatado junto à unidade gestora que não houve no presente exercício financeiro (até a presente data), contratações desta natureza que somadas ultrapassam o limite da dispensa pelo valor. Em virtude dessas considerações, resguardados o juízo de conveniência e oportunidade do Administrador, nos limites da Lei, e as valorações de cunho econômico-financeiro, que o procedimento está apto para a produção de seus regulares efeitos, motivo pelo qual, ENCAMINHO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal o presente processo de dispensa de licitação com base no art. 75, inciso II da Lei 14.133/2021, para que após análise proceda com a AUTORIZAÇÃO da contratação, se assim entender. À consideração superior.
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Prefeitura Municipal de Bocaina de Minas – Extrato de Contrato – Processo nº 21/2025,
Dispensa nº 06/2025, Empenho nº 985. Contratado: GEB – COMERCIO DE PRODUTOS
AGROPECUARIOS LTDA, CNPJ nº 07.097.898/0001-07. Objeto: Aquisição de sementes
de hortaliças, verduras e legumes, para a distribuição gratuita aos agricultores do município
de Bocaina de Minas, atuando na manutenção da iniciativa municipal de fortalecimento da
agricultura e segurança alimentar. Valor Total do Empenho R$11.590,00. Dotação
Orçamentária conforme definida no processo. Vigência: 02 (dois) meses. Data da
Ass.:25/03/2025. Ass. por Luzimar de Moura Benfica – Prefeito Municipal. Gilmar de Oliveira
Barbosa Arantes – Gestor de Compras e Licitações.
JUSTIFICATIVA DA RAZÃO DA ESCOLHA DO CONTRATADO E
JUSTIFICATIVA DO PREÇO
PROCESSO Nº 0021/2025 – DISPENSA ELETRÔNICA Nº 006/2025
Objeto:Aquisição de sementes de hortaliças, verduras e legumes, para a distribuição
gratuita aos agricultores do município de Bocaina de Minas, atuando na manutenção da
iniciativa municipal de fortalecimento da agricultura e segurança alimentar, conforme
condições e especificações constantes no Termo de Referência.
Exmo. Sr.
Primeiramente, cumpre registrar que conforme exigência legal foi realizada pesquisa de
mercado nos termos do art. 23 da Lei nº 14.133/2021 para apuração do preço estimado
Publicado o aviso de dispensa eletrônica nos termos do §3º do art. 75 da Lei 14.133/2021,
foi(ram) apresentada(s) proposta(s) adicional(is) conforme ata da sessão pública.
Oportuno salientar que, durante a fase de estimativa de despesas calculada conforme
estabelecido no art. 23, em conformidade com o disposto no art. 72, inciso II da Lei
14.133/2021, foram obtidos três preços para compor o orçamento estimado da presente
dispensa eletrônica. Assim, apesar de ter sido recebida apenas uma proposta para cada item
durante a fase de cadastramento de propostas adicionais (art. 75, §3º), ao final da fase de
disputa e negociação, o preço final ficou no estimado pelo setor requisitante.
Portanto, para a escolha do futuro contratado foi levado em conta a proposta mais vantajosa
para administração de maneira a proporcionar a plena satisfação do interesse público,
apresentada na fase de disputa da dispensa eletrônica conforme ata da sessão pública.
A fim de evitar o fracionamento ilegal, foi constatado junto à unidade gestora que não houve no
presente exercício financeiro (até a presente data), contratações desta natureza que somadas
ultrapassam o limite da dispensa pelo valor.
Em virtude dessas considerações, resguardados o juízo de conveniência e oportunidade do
Administrador, nos limites da Lei, e as valorações de cunho econômico-financeiro, que o
procedimento está apto para a produção de seus regulares efeitos, motivo pelo qual,
ENCAMINHO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal o presente processo de dispensa
de licitação com base no art. 75, inciso II da Lei 14.133/2021, para que após análise proceda
com a AUTORIZAÇÃO da contratação, se assim entender.
À consideração superior.
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789 – JUSTIFICATIVA DA RAZÃO DA ESCOLHA E JUSTIFICATIVA DO PREÇO – DISPENSA ELETR – NLLC – GERAL – ATIVO – APROVADO AD – 31/10/2023
Bocaína de Minas, 25/03/2025.
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Thiago Donizette Silva
Agente de Contratação
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789 – JUSTIFICATIVA DA RAZÃO DA ESCOLHA E JUSTIFICATIVA DO PREÇO – DISPENSA ELETR – NLLC – GERAL – ATIVO – APROVADO AD – 31/10/2023
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Processo nº 0021/2025
Dispensa Eletrônica nº 006/2025
Objeto: Aquisição de sementes de hortaliças, verduras e legumes, para a distribuição gratuita
aos agricultores do município de Bocaina de Minas, atuando na manutenção da iniciativa
municipal de fortalecimento da agricultura e segurança alimentar, conforme condições e
especificações contidas no Termo de Referência.
O(a) Sr.(a) Luzimar de Moura Benfica, Prefeito Municipal no exercício de suas atribuições
legais e como autoridade máxima do(a) Município de Bocaina de Minas, torna público a
AUTORIZAÇÃO da dispensa de licitação com respaldo legal no artigo 75, inciso II da Lei
Federal nº 14.133/2021.
Publique-se na forma do Parágrafo Único do art. 72 da Lei 14.133/2021.
Prefeitura Municipal de Bocaina de Minas, 25/03/2025.
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Luzimar de Moura Benfica
Prefeito Municipal
