Diário Oficial

Prefeitura Municipal

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02/03/2026

TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Processo nº 15/2026
Dispensa Eletrônica nº 005/2026
Objeto: Registro de preço visando eventual e futura Aquisição de Oxigênio Medicinal para
atendimento dos pacientes do município de Bocaina de Minas, com o fornecimento de
cilindros em sistema de comodato, conforme condições e especificações contidas no Termo
de Referência.
O(a) Sr.(a) Luzimar de Moura Benfica, Prefeito Municipal no exercício de suas atribuições
legais e como autoridade máxima do(a) Município de Bocaina de Minas, torna público a
AUTORIZAÇÃO da dispensa de licitação com respaldo legal no artigo 75, inciso II da Lei
Federal nº 14.133/2021.
Publique-se na forma do Parágrafo Único do art. 72 da Lei 14.133/2021.
Prefeitura Municipal de Bocaina de Minas, 02/03/2026.
__________________________________________________
Luzimar de Moura Benfica
Prefeito Municipal


JUSTIFICATIVA DA RAZÃO DA ESCOLHA DO CONTRATADO E JUSTIFICATIVA DO PREÇO

PROCESSO Nº 15/2026 – DISPENSA ELETRÔNICA Nº 05/2026

Objeto: Registro de preço visando eventual e futura Aquisição de Oxigênio Medicinal para atendimento dos pacientes do município de Bocaina de Minas, com o fornecimento de cilindros em sistema de comodato, conforme condições e especificações constantes no Termo de Referência.

Exmo. Sr.

Primeiramente, cumpre registrar que conforme exigência legal foi realizada pesquisa de mercado nos termos do art. 23 da Lei nº 14.133/2021 para apuração do preço estimado.

Publicado o aviso de dispensa eletrônica nos termos do §3º do art. 75 da Lei 14.133/2021, foi apresentada proposta adicional conforme etapa estabelecida.

Oportuno salientar que, durante a fase de estimativa de despesas calculada conforme estabelecido no art. 23 e Decreto Municipal 320/2024, em conformidade com o disposto no art. 7º, inciso II da Lei 14.133/2021, foram obtidos três preços para compor o orçamento estimado da presente dispensa eletrônica. Assim, apesar de ter sido recebida apenas uma proposta para cada item durante a fase de cadastramento de propostas adicionais (art. 75, §3º), ao final da fase de disputa e negociação, o preço final foi abaixo do preço estimado pela administração.

Portanto, para a escolha do futuro contratado foi levado em conta a proposta mais vantajosa para administração de maneira a proporcionar a plena satisfação do interesse público, apresentada na fase de disputa da dispensa eletrônica conforme ata da sessão pública.

A fim de evitar o fracionamento ilegal, foi constatado junto à unidade gestora que não houve no presente exercício financeiro (até a presente data), contratações desta natureza que somadas ultrapassaram o limite da dispensa pelo valor.

Em virtude dessas considerações, resguardados o juízo de conveniência e oportunidade do Administrador, nos limites da Lei, e as valorações de cunho econômico-financeiro, que o procedimento está apto para a produção de seus regulares efeitos, motivo pelo qual, ENCAMINHO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal o presente processo de dispensa de licitação com base no art. 75, inciso II da Lei 14.133/2021, para que após análise proceda com a AUTORIZAÇÃO da contratação, se assim entender.

À consideração superior.

Bocaina de Minas, 02/03/2026.

Gilmar de Oliveira Barbosa Arantes
Agente de Contratação