Diário Oficial

Prefeitura Municipal

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24/08/2026

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Prefeitura Municipal de Bocaina de Minas – Extrato de Ata de Registro de Preço – Processo nº 67/2026, Dispensa Eletrônica nº 21/2026, Ata de Reg. Preço nº 22/2026. Contratado(a): JORNAL PANORAMA LTDA, CNPJ nº 08.560.398/0001-22. Objeto: REGISTRO DE PREÇO visando futura e eventual prestação de serviços de publicação institucional e de atos oficiais da Administração Municipal, em jornal diário de grande circulação. Valor Total da Ata de Registro de Preço. R$ 40.380,00 (quarenta mil, trezentos e oitenta reais). Dotação Orçamentária conforme definida no processo. Vigência: 01 ano. Data da Ass.: 24/08/2026. Gilmar de Oliveira Barbosa Arantes – Gestor de Compras e Licitações.


TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Processo nº 65/2026
Dispensa Eletrônica nº 19/2026
Objeto: Prestação de serviços de assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva, nos
equipamentos de informática (notebooks, computadores), redes de informática, instalação e
configuração de softwares para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Bocaina
de Minas., conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência.
No exercício de suas atribuições legais e como autoridade competente do(a) Município de
Bocaina de Minas, torno público a AUTORIZAÇÃO da dispensa de licitação com respaldo
legal no artigo 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021.
Publique-se na forma do Parágrafo Único do art. 72 da Lei 14.133/2021.
Prefeitura Municipal de Bocaina de Minas, 24/08/2026.
__________________________________________________
Luzimar de Moura Benfica
Prefeito Municipal


JUSTIFICATIVA DA RAZÃO DA ESCOLHA DO CONTRATADO E JUSTIFICATIVA DO PREÇO

PROCESSO Nº 65/2026 – DISPENSA ELETRÔNICA Nº 19/2026

Objeto: Prestação de serviços de assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva, nos equipamentos de informática (notebooks, computadores), redes de informática, instalação e configuração de softwares para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Bocaina de Minas., conforme condições e especificações constantes no Termo de Referência.

Exmo. Sr.

Primeiramente, cumpre registrar que conforme exigência legal foi realizada pesquisa de mercado nos termos do art. 23 da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal 320/2024 para apuração do preço estimado

Publicado o aviso de dispensa eletrônica nos termos do §3º do art. 75 da Lei 14.133/2021, foram apresentadas propostas adicionais conforme ata da sessão pública.

Oportuno salientar que, durante a fase de estimativa de despesas calculada conforme estabelecido no art. 23 e Decreto Municipal 320/2024, em conformidade com o disposto no art. 72, inciso II da Lei 14.133/2021, foram obtidos três preços para compor o orçamento estimado da presente dispensa eletrônica. Assim, foram recebidas apenas duas propostas para o item durante a fase de cadastramento de propostas adicionais (art. 75, §3º), ao final da fase de disputa e negociação, o preço final ficou abaixo do preço estimado pela administração.

Portanto, para a escolha do futuro contratado foi levado em conta a proposta mais vantajosa para administração de maneira a proporcionar a plena satisfação do interesse público, apresentada na fase de disputa da dispensa eletrônica conforme ata da sessão pública.

A fim de evitar o fracionamento ilegal, foi constatado junto à unidade gestora que não houve no presente exercício financeiro (até a presente data), contratações desta natureza que somadas ultrapassam o limite da dispensa pelo valor.

Em virtude dessas considerações, resguardados o juízo de conveniência e oportunidade do Administrador, nos limites da Lei, e as valorações de cunho econômico-financeiro, que o procedimento está apto para a produção de seus regulares efeitos, motivo pelo qual, ENCAMINHO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal o presente processo de dispensa de licitação com base no art. 75, inciso II da Lei 14.133/2021, para que após análise proceda com a AUTORIZAÇÃO da contratação, se assim entender.

À consideração superior.

Bocaina de Minas, 24/08/2026.

__________________________________________________ Gilmar de Oliveira Barbosa Arantes Agente de Contratação