Diário Oficial

Prefeitura Municipal

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31/08/2026

TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Processo nº 68/2026
Dispensa Eletrônica nº 20/2026
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de dedetização,
desinsetização, desratização e controle de pragas urbanas, a serem realizados em todas os
prédios da Secretaria de Saúde do Município de Bocaina de Minas/MG, incluindo áreas
internas e externas, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência.
No exercício de suas atribuições legais e como autoridade competente do(a) Município de
Bocaina de Minas, torno público a AUTORIZAÇÃO da dispensa de licitação com respaldo
legal no artigo 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021.
Publique-se na forma do Parágrafo Único do art. 72 da Lei 14.133/2021.
Prefeitura Municipal de Bocaina de Minas, 31/08/2026.
__________________________________________________
Luzimar de Moura Benfica
Prefeito Municipal


JUSTIFICATIVA DA RAZÃO DA ESCOLHA DO CONTRATADO E JUSTIFICATIVA DO PREÇO

PROCESSO Nº 68/2026 – DISPENSA ELETRÔNICA Nº 20/2026

Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de dedetização, desinsetização, desratização e controle de pragas urbanas, a serem realizados em todas os prédios da Secretaria de Saúde do Município de Bocaina de Minas/MG, incluindo áreas internas e externas, conforme condições e especificações constantes no Termo de Referência.

Exmo. Sr.

Primeiramente, cumpre registrar que conforme exigência legal foi realizada pesquisa de mercado nos termos do art. 23 da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 320/2024 para apuração do preço estimado

Publicado o aviso de dispensa eletrônica nos termos do §3º do art. 75 da Lei 14.133/2021, foram apresentadas propostas adicionais conforme ata da sessão pública.

Oportuno salientar que, durante a fase de estimativa de despesas calculada conforme estabelecido no art. 23 e Decreto Municipal nº 320/2024, em conformidade com o disposto no art. 72, inciso II da Lei 14.133/2021, foram obtidos três preços para compor o orçamento estimado da presente dispensa eletrônica. Assim, foram recebidas 02(duas) propostas para o item durante a fase de cadastramento de propostas adicionais (art. 75, §3º), ao final da fase de disputa e negociação, o preço final ficou abaixo do preço estimado pela administração.

Portanto, para a escolha do futuro contratado foi levado em conta a proposta mais vantajosa para administração de maneira a proporcionar a plena satisfação do interesse público, apresentada na fase de disputa da dispensa eletrônica conforme ata da sessão pública.

A fim de evitar o fracionamento ilegal, foi constatado junto à unidade gestora que não houve no presente exercício financeiro (até a presente data), contratações desta natureza que somadas ultrapassam o limite da dispensa pelo valor. De acordo com o critério normativo adotado, entendem-se por contratações no mesmo ramo de atividade aquelas que envolvem objetos insertos em uma mesma partição econômica do mercado, identificada pelo nível de subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE.

Em virtude dessas considerações, resguardados o juízo de conveniência e oportunidade do Administrador, nos limites da Lei, e as valorações de cunho econômico-financeiro, que o procedimento está apto para a produção de seus regulares efeitos, motivo pelo qual, ENCAMINHO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal o presente processo de dispensa de licitação com base no art. 75, inciso II da Lei 14.133/2021, para que após análise proceda com a AUTORIZAÇÃO da contratação, se assim entender.

À consideração superior.

Bocaina de Minas, 31/08/2026.

__________________________________________________ Gilmar de Oliveira Barbosa Arantes Agente de Contratação


PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAINA DE MINAS
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO – PROCESSO LICITATÓRIO Nº
052/2023, Pregão Presencial Nº 21/2023, Contrato N° 047/2023. Contratado:N V COSTA
TUR. Objeto do contrato: Contração de empresa especializada para prestação de serviços
de transporte escolar. Fica reajustado com base no índice INPC – IBGE, em 4,09 % o valor
mensal do contrato, passando de R$9,96 (nove reais e noventa e seis centavos) para R$10,37
(dez reais e trinta e sete centavos). Ass. 31/08/2026. Luzimar de Moura Benfica – Prefeito
Municipal