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Publicações Diárias — 01/04/2022
01/04/2022
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO 002/2022. PARTES: MUNICÍPIO DE BOCAINA DE MINAS e a ASSOCIAÇÃO CASA DO BEM ESTAR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE AIURUOCA - MG. Prazo de vigência: até 31 de dezembro de 2022. Dotação orçamentária:3.3.50.43.00.2.09.02.08.244.0017.2. 0045 - SUBVENÇÃO SOCIAL. Valor da despesa: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Fundamentação legal: art. 31, inciso da Lei Federal n° 13.019/2014 e Lei Municipal nº 1210/2020. Assinatura: 01 de abril de 2022. Luzimar de Moura Benfica. Prefeito Municipal.
____________________________________________________________________________________________JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Objeto: Termo de Fomento entre o MUNICÍPIO DE BOCAINA DE MINAS E A ASSOCIAÇÃO CASA DO BEM ESTAR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DADOS DA ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO CASA DO BEM ESTAR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, entidade pública de direito privado sem fins lucrativos, com sede à Rua Paraná, 37A, Bairro: Vila Dr. Julinho,CEP: 37450-0000– Cidade: Aiuruoca/MG, inscrito no CNPJ sob n.º 08.464.977/0001-71.PRAZO DE VIGÊNCIA: até 31 DE DEZEMBRO de 2022. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.50.43.00.2.09.02.08.244.0017.2.0045 - SUBVENÇÃO CASA DA CRIAN E ADOLESCENTE AIURUOCA Valor da Despesa: R$ 15.000,00 (quinze mil reais ) Fundamentação legal: Art. 31, inciso II da Lei Federal n° 13.019/2014 e Lei Municipal nº 1.210/2020. Considerando que o art. 31, II, daLei Federal n° 13.019/2014, alterada pela Lei federal 13.204/2015, estabelece que: “Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: (...) II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3o do art. 12 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.” Considerando que a Associação Casa de Bem Estar da Criança e do Adolescente é a única na Comarca que oferece a assistência a crianças e adolescentes retiradas de suas famílias pela justiça, tornando inviável a competição ante a ausência de outras organizações da sociedade civil na Comarca; Considerando que a Casa de Bem Estar da Criança e do Adolescente há anos vêm desenvolvendo atividades em parceria com o poder público Municipal de maneira satisfatória, que a atividade objeto do plano de trabalho proposto é de natureza singular, sendo de grande relevância que os serviços ofertados sejam desenvolvidos no próprio município, seja em razão do deslocamento dos usuários, como para o fortalecimento do vínculo familiar, haja vista que praticamente todos os usuários atendidos residem no município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAINA DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ nº. 18.194.076/0001-60 Considerando que a parceria está prevista na Lei Municipal 1.210/2020. Solicito a V. Exa. que determine os procedimentos cabíveis para a formalização da inexigibilidade do chamamento público para celebração de Termo de Fomento entre o Município e a Casa de Bem Estar da Criança e do Adolescente localizada em Aiuruoca - MG, visando a assistência a crianças e adolescentes retiradas de suas famílias pela justiça. Diante do exposto, ratifico a presente inexigibilidade com a justificativa acima e determino sua publicação no site Oficial do Município, pelo período de 05 (cinco) dias, para que havendo outra instituição com expertise manifeste seu interesse, não havendo manifestação deverá ser publicada no Diário Oficial do Município, para que se produza a eficácia do ato.
Bocaina de Minas, 01 de abril de 2022.
Luzimar de Moura Benfica