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Publicações Diárias — 12/08/2025

12/08/2025

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Processo nº 56/2025 Inexigibilidade nº 09/2025 Objeto: Contratação das empresas para apresentações de shows artísticos, nos dias 06 e 07 de setembro de 2025, no V Festival Gastronômico, no Campo Municipal de Bocaina de Minas - MG., conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência. O Sr. Luzimar de Moura Benfica, Prefeito Municipal no exercício de suas atribuições legais e como autoridade máxima do Município de Bocaina de Minas, torna público a AUTORIZAÇÃO da inexigibilidade de licitação com respaldo legal no artigo 74, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021. Publique-se na forma do Parágrafo Único do art. 72 da Lei 14.133/2021. Prefeitura Municipal de Bocaina de Minas, 12/08/2025. __________________________________________________ Luzimar de Moura Benfica Prefeito Municipal


TERMO DE AUTORIZAÇÃO Processo nº 53/2025 Dispensa Eletrônica nº 20/2025 Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de videomonitoramento para fins de segurança pública municipal, mediante fornecimento, em regime de comodato, de equipamentos e sistemas de Câmeras de Segurança - Videomonitoramento, incluindo serviços de instalação, capacitação técnica dos operadores e suporte contínuo, atendendo às necessidades da Administração Pública Municipal, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência. O(a) Sr.(a) Luzimar de Moura Benfica, Prefeito Municipal no exercício de suas atribuições legais e como autoridade máxima do(a) Município de Bocaina de Minas, torna público a AUTORIZAÇÃO da dispensa de licitação com respaldo legal no artigo 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021. Publique-se na forma do Parágrafo Único do art. 72 da Lei 14.133/2021. Prefeitura Municipal de Bocaina de Minas, 12/08/2025. __________________________________________________ Luzimar de Moura Benfica Prefeito Municipal 1/1 792 - TERMO DE AUTORIZAÇÃO - DISPENSA ELETR. NLLC - GERAL - ATIVO - APROVADO AD - 31/10/2023


JUSTIFICATIVA DA RAZÃO DA ESCOLHA DO CONTRATADO E JUSTIFICATIVA DO PREÇO PROCESSO Nº 53/2025 - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 20/2025 Objeto:Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de videomonitoramento para fins de segurança pública municipal, mediante fornecimento, em regime de comodato, de equipamentos e sistemas de Câmeras de Segurança - Videomonitoramento, incluindo serviços de instalação, capacitação técnica dos operadores e suporte contínuo, atendendo às necessidades da Administração Pública Municipal, conforme condições e especificações constantes no Termo de Referência. Exmo. Sr. Primeiramente, cumpre registrar que conforme exigência legal foi realizada pesquisa de mercado nos termos do art. 23 da Lei nº 14.133/2021 para apuração do preço estimado Publicado o aviso de dispensa eletrônica nos termos do §3º do art. 75 da Lei 14.133/2021, foi(ram) apresentada(s) proposta(s) adicional(is) conforme ata da sessão pública. Oportuno salientar que, durante a fase de estimativa de despesas calculada conforme estabelecido no art. 23, em conformidade com o disposto no art. 72, inciso II da Lei 14.133/2021, foram obtidos três preços para compor o orçamento estimado da presente dispensa eletrônica. Assim, apesar de ter sido recebida apenas uma proposta para cada item durante a fase de cadastramento de propostas adicionais (art. 75, §3º), ao final da fase de disputa e negociação, o preço final ficou abaixo do preço estimado pela administração. Portanto, para a escolha do futuro contratado foi levado em conta a proposta mais vantajosa para administração de maneira a proporcionar a plena satisfação do interesse público, apresentada na fase de disputa da dispensa eletrônica conforme ata da sessão pública. A fim de evitar o fracionamento ilegal, foi constatado junto à unidade gestora que não houve no presente exercício financeiro (até a presente data), contratações desta natureza que somadas ultrapassam o limite da dispensa pelo valor. De acordo com o critério normativo adotado, entendem-se por contratações no mesmo ramo de atividade aquelas que envolvem objetos insertos em uma mesma partição econômica do mercado, identificada pelo nível de subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE. 1/2 789 - JUSTIFICATIVA DA RAZÃO DA ESCOLHA E JUSTIFICATIVA DO PREÇO - DISPENSA ELETR - NLLC - GERAL - ATIVO - APROVADO AD - 31/10/2023 Em virtude dessas considerações, resguardados o juízo de conveniência e oportunidade do Administrador, nos limites da Lei, e as valorações de cunho econômico-financeiro, que o procedimento está apto para a produção de seus regulares efeitos, motivo pelo qual, ENCAMINHO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal o presente processo de dispensa de licitação com base no art. 75, inciso II da Lei 14.133/2021, para que após análise proceda com a AUTORIZAÇÃO da contratação, se assim entender. À consideração superior. Bocaína de Minas, 12/08/2025. __________________________________________________ Thiago Donizette Silva Agente de Contratação 2/2 789 - JUSTIFICATIVA DA RAZÃO DA ESCOLHA E JUSTIFICATIVA DO PREÇO - DISPENSA ELETR - NLLC - GERAL - ATIVO - APROVADO AD - 31/10/2023


EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°16/2024. Contratado: JORNAL PANORAMA LTDA, inscrita no CNPJ nº 18.194.076/0001-60. Objeto da Ata de Registro de Preço: Registro de Preço visando eventual e futura contratação de empresa especializada para prestação de serviços com a preparação, impressão e distribuição de jornal impresso de grande circulação para publicação de normas, atos institucionais e administrativos e matérias de interesse da Administração Municipal de Bocaina de Minas, pelo período de 12 (doze) meses. Objeto do Aditivo: Prorrogação do prazo de vigência da ata por mais 12 (doze) meses. Fica reajustado com base no índice IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – passando o valor do item 01 de R$19,00 para R$20,02. Valor Total do Termo Aditivo: R$24.622,59 (vinte e quatro mil seiscentos e vinte e dois reais e cinquenta e nove centavos). Ass.12/08/2025. Ficam ratificadas as demais cláusulas contratuais. Luzimar de Moura Benfica – Prefeito Municipal.