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Publicações Diárias — 18/08/2025
18/08/2025
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Processo nº 054/2025 Dispensa Eletrônica nº 021/2025 Objeto: REGISTRO DE PREÇO visando futura e eventual recarga de gás de cozinha (GLP) - Acondicionado em botijão - P 13 e aquisição de Vasilhame P-13 (casco de gás de cozinha vazio), para atendimento às Secretariais Municipais de Bocaina de Minas, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência. O(a) Sr.(a) Luzimar de Moura Benfica, Prefeito Municipal no exercício de suas atribuições legais e como autoridade máxima do(a) Município de Bocaina de Minas, torna público a AUTORIZAÇÃO da dispensa de licitação com respaldo legal no artigo 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021. Publique-se na forma do Parágrafo Único do art. 72 da Lei 14.133/2021. Prefeitura Municipal de Bocaina de Minas, 18/08/2025. __________________________________________________ Luzimar de Moura Benfica Prefeito Municipal 1/1 792 - TERMO DE AUTORIZAÇÃO - DISPENSA ELETR. NLLC - GERAL - ATIVO - APROVADO AD - 31/10/2023
JUSTIFICATIVA DA RAZÃO DA ESCOLHA DO CONTRATADO E JUSTIFICATIVA DO PREÇO PROCESSO Nº 054/2025 - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 021/2025 Objeto:REGISTRO DE PREÇO visando futura e eventual recarga de gás de cozinha (GLP) - Acondicionado em botijão - P 13 e aquisição de Vasilhame P-13 (casco de gás de cozinha vazio), para atendimento às Secretariais Municipais de Bocaina de Minas, conforme condições e especificações constantes no Termo de Referência. Exmo. Sr. Primeiramente, cumpre registrar que conforme exigência legal foi realizada pesquisa de mercado nos termos do art. 23 da Lei nº 14.133/2021 para apuração do preço estimado Publicado o aviso de dispensa eletrônica nos termos do §3º do art. 75 da Lei 14.133/2021, foi(ram) apresentada(s) proposta(s) adicional(is) conforme ata da sessão pública. Oportuno salientar que, durante a fase de estimativa de despesas calculada conforme estabelecido no art. 23, em conformidade com o disposto no art. 72, inciso II da Lei 14.133/2021, foram obtidos três preços para compor o orçamento estimado da presente dispensa eletrônica. Assim, apesar de ter sido recebida apenas uma proposta para cada item durante a fase de cadastramento de propostas adicionais (art. 75, §3º), ao final da fase de disputa e negociação, o preço final ficou abaixo do preço estimado pela administração. Portanto, para a escolha do futuro contratado foi levado em conta a proposta mais vantajosa para administração de maneira a proporcionar a plena satisfação do interesse público, apresentada na fase de disputa da dispensa eletrônica conforme ata da sessão pública. A fim de evitar o fracionamento ilegal, foi constatado junto à unidade gestora que não houve no presente exercício financeiro (até a presente data), contratações desta natureza que somadas ultrapassam o limite da dispensa pelo valor. Em virtude dessas considerações, resguardados o juízo de conveniência e oportunidade do Administrador, nos limites da Lei, e as valorações de cunho econômico-financeiro, que o procedimento está apto para a produção de seus regulares efeitos, motivo pelo qual, ENCAMINHO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal o presente processo de dispensa de licitação com base no art. 75, inciso II da Lei 14.133/2021, para que após análise proceda com a AUTORIZAÇÃO da contratação, se assim entender. 1/2 789 - JUSTIFICATIVA DA RAZÃO DA ESCOLHA E JUSTIFICATIVA DO PREÇO - DISPENSA ELETR - NLLC - GERAL - ATIVO - APROVADO AD - 31/10/2023 À consideração superior. Bocaína de Minas, 18/08/2025. __________________________________________________ Thiago Donizette Silva Agente de Contratação 2/2 789 - JUSTIFICATIVA DA RAZÃO DA ESCOLHA E JUSTIFICATIVA DO PREÇO - DISPENSA ELETR - NLLC - GERAL - ATIVO - APROVADO AD - 31/10/2023