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TERMO DE CONVOCAÇÃO REMANESCENTES
PROCESSO Nº 070/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 032/2025
Objeto: REGISTRO DE PREÇO visando futura e eventual aquisição de cesta básica para
atender as necessidades das secretarias de Administração e Assistência Social, conforme
condições e especificações contidas neste termo de referência.
O Município de Bocaina de Minas, CNPJ n° 18.194.076/0001-60, com sede na Rua
Capitão João Mariano Dias, nº 86, Centro – Bocaina de Minas, por intermédio do
Pregoeiro, Gilmar de Oliveira Barbosa Arantes, torna público que, tendo em vista o
cancelamento da Ata de Registro de Preços do primeiro colocado BSR TRANSPORTE
E LOGISTICA LTDA, inscrita no CNPJ n.º 36.779.260/0001-54, situada na RUA IVAN
BAPTISTA DE OLIVEIRA, nº 432, bairro MILHO BRANCO, JUIZ DE FORA – MG,
vem pelo presente, CONVOCAR as Empresas: SCJ ATACADO E DISTRIBUIÇÃO
LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 51.490.695/0001-78; MICHELE WERNECK
RIBEIRO 02023542618, INSCRITA NO CNPJ Nº 48.409.842/0001-28; DIMIPEL
LIMITADA – ME, INSCRITA NO CNPJ Nº 13.751.798/0001-55; 47.861.572 THAIS
RESENDE ASSIS AGUIAR, INSCRITA NO CNPJ Nº 47.861.572/0001-29;
CONFIANÇA DISTRIBUIDORA LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº
52.091.344/0001-57; AMAZÔNIA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, INSCRITA
NO CNPJ Nº 66.476.052/0001-47; RM MAGAZINE E SERVIÇOS LTDA,
INSCRITA NO CNPJ Nº 44.857.166/0001-02; V3 DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 48.443.263/0001-00; JMP
DISTRIBUIDORA EM GERAL LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 45601.229/0001-
10; KENNEDY ALIMENTOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 07.995.625/0001-
80; COMERCIAL MORAES ARARAS LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº
08.847.305/0001-45 e DINAMICA COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS EIRELI, INSCRITA NO CNPJ Nº 34.964.240/0001-28, para
manifestar no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas se possui interesse em firmar
Ata de Registro de Preços com o Município, nas condições propostas pelo licitante
vencedor, conforme § 2, Art. 90 da lei 14133/2021, conforme Ranking de vencedores em
anexo.
Bocaina de Minas, 18 de março de 2026.
Gilmar de Oliveira Barbosa Arantes
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAINA DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ nº. 18.194.076/0001-60
Rua Capitão João Mariano Dias. Nº 86, Centro – Bocaina de Minas – MG –
CEP 37.340-000/ Tel. (32)3545-0000/ E-mail: licitacao@bocainademinas.mg.gov.br
TERMO DE CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2025
CONSIDERANDO as cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços nº 032/2025,
firmada entre a Prefeitura Municipal Bocaina de Minas, devidamente inscrita no sob o nº
18.194.076/0001-60, com sede na Rua Capitão João Mariano Dias, nº 86, Centro, Bocaina de
Minas – MG, e a empresa BSR TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, inscrito no CNPJ n.º
36.779.260/0001-54, situada na RUA IVAN BAPTISTA DE OLIVEIRA, nº 432, bairro
MILHO BRANCO, JUIZ DE FORA – MG, que preveem o cancelamento do registro em casos
de inexecução parcial ou total das condições estipuladas, falhas no fornecimento, por fato
superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da
ata, devidamente comprovados e justificados;
CONSIDERANDO as disposições do art. 82, inciso IX, da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto
Municipal 320/2024, especialmente o art. 40, inciso II, e item 9.4 da Ata de Registro de Preços,
que tratam da hipótese de cancelamento dos preços registrados decorrente de caso fortuito ou
força maior, a pedido do fornecedor;
CONSIDERANDO as justificativas apresentadas pela empresa detentora da ata, que relatam a
ocorrência de evento de natureza excepcional no município de Juiz de Fora/MG, caracterizado
como situação de caso fortuito/força maior, resultando em prejuízos materiais relevantes,
inclusive perda significativa de mercadorias e impactos diretos na força de trabalho da empresa;
CONSIDERANDO ainda a ocorrência de fatores externos (guerra entre Estados Unidos e Irã)
que vêm impactando de forma relevante os custos operacionais, notadamente a elevação dos
preços de combustíveis, com reflexos diretos no custo do transporte e na execução contratual;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de resguardar o interesse público, garantindo a
continuidade e a eficiência no fornecimento das cestas básicas à Administração Pública.
RESOLVE:
1. DO CANCELAMENTO
O presente Termo tem por objeto promover o cancelamento amigável da Ata de Registro de
Preços nº 032/2025, referente ao REGISTRO DE PREÇOS n.º 033/2025, Processo
Administrativo n.º 070/2025, cuja finalidade é o REGISTRO DE PREÇO visando futura e
eventual aquisição de cestas básicas para atender as necessidades das secretarias de
Administração e Assistência Social, celebrado em 29 de outubro de 2025.
2. DA VIGÊNCIA
O presente cancelamento terá vigência a partir da data de 17 de abril de 2026, devendo a
empresa realizar a entrega do objeto da Ata de Registro de Preços por mais 30 dias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAINA DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ nº. 18.194.076/0001-60
Rua Capitão João Mariano Dias. Nº 86, Centro – Bocaina de Minas – MG –
CEP 37.340-000/ Tel. (32)3545-0000/ E-mail: licitacao@bocainademinas.mg.gov.br
3. DA JUSTIFICATIVA
Ao analisar o pedido apresentado pela empresa BSR TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
constatam-se os seguintes pontos:
Justificativa: A justificativa apresentada pelo fornecedor fundamenta-se Decreto Municipal
320/2024, especialmente o art. 40, inciso II, e item 9.4 da Ata de Registro de Preços, pois a
ocorrência de evento de natureza excepcional no município de Juiz de Fora/MG, caracterizado
como situação de caso fortuito/força maior, resultando em prejuízos materiais relevantes,
inclusive perda significativa de mercadorias e impactos diretos na força de trabalho da empresa,
se amolda nos dispositivos citados. Inclusive a cidade de Juiz de Fora, diante da situação
catastrófica, declarou estado de calamidade Pública através do Decreto Municipal nº17.693, de
24 de fevereiro de 2026.
Prevenção de Prejuízos: O deferimento do pedido de cancelamento visa evitar possíveis
prejuízos à Administração Pública e ao fornecedor, permitindo que sejam tomadas as
providências cabíveis para uma nova contratação ou convocação dos demais licitantes
classificados.
Interesse Público: A medida adotada resguarda o interesse público ao assegurar a execução
contínua e eficiente do contrato, evitando riscos operacionais e administrativos decorrentes da
não execução do objeto contratual. Com o cancelamento do registro de preços, a Administração
poderá adotar as providências cabíveis para suprir a necessidade dos bens, garantindo que os
servidores públicos que recebem as cestas básicas e beneficiários do CRAS não sejam
prejudicados.
Aplicação de Sanções: Considerando a análise da justificativa apresentada pela empresa e a
ausência de indícios de má-fé ou negligência, não se vislumbra a necessidade de aplicação de
penalidades. O entendimento fundamenta-se no princípio da proporcionalidade e na
preservação da equidade nas relações contratuais, uma vez que a desistência decorre de
circunstância que compromete a execução do contrato e foi formalmente comunicada pelo
fornecedor.
4. DA FUNDAMENTAÇÃO DO CANCELAMENTO
O pleito apresentado encontra respaldo jurídico no art. 40, inciso II do Decreto Municipal
320/2024 e no item 9.4 da Ata de Registro de Preços, que dispõe:
Art. 40. O cancelamento do registro de preços também poderá ocorrer por fato
superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o
cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I – por razão de interesse público; ou
II – a pedido do fornecedor.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAINA DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ nº. 18.194.076/0001-60
Rua Capitão João Mariano Dias. Nº 86, Centro – Bocaina de Minas – MG –
CEP 37.340-000/ Tel. (32)3545-0000/ E-mail: licitacao@bocainademinas.mg.gov.br
9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo
gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente,
nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
9.4.1. Por razão de interesse público;
9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior;
Dessa forma, o dispositivo autoriza o cancelamento do registro de preços mediante solicitação
justificada do fornecedor, desde que não haja prejuízo à Administração Pública.
5. DA PUBLICAÇÃO E NOTIFICAÇÃO
Este Termo será publicado no Diário Oficial do Município de Bocaina de Minas e no Portal
Nacional de Contratações Públicas.
Além disso, será notificado ao fornecedor para ciência e adoção das providências cabíveis.
6. DO FORO COMPETENTE
Fica eleito o Foro da Comarca de Aiuruoca-MG, para dirimir quaisquer questões relativas a
este Termo de Cancelamento, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que
seja.
Bocaina de Minas, 17 de março de 2026.
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Luzimar de Moura Benfica
Prefeito Municipal
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Beatriz Silva Rocha
BSR TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
