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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Prefeitura Municipal de Bocaina de Minas – Extrato de Ata de Registro de Preço –
Processo nº 019/2026, Pregão Eletrônico nº 007/2026, Ata de Reg. Preço nº 05/2026.
Contratado(a): RONALDO TEODORO DOS SANTOS, CNPJ nº 27.492.754/0001-62 Objeto:
Registro de preço para contratação de empresa especializada para realização de show
pirotécnico, incluindo o fornecimento de fogos de artifícios, serviços de manejo, montagem e
detonação com profissional – Blaster, para atender as festividades anuais do Município.
Valor Total da Ata de Registro de Preço R$ 69.990,00 (sessenta e nove mil novecentos e
noventa reais). Dotação Orçamentária conforme definida no processo. Vigência: A validade
da Ata de Registro de Preços será de 01 ano. Data da Ass.: 30/03/2026. Ass. por Luzimar
de Moura Benfica – Prefeito Municipal. Gilmar de Oliveira Barbosa Arantes – Gestor de
Compras e Licitações
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 05/2026
O Município de Bocaina de Minas, inscrito no CNPJ n.º 18.194.076/0001-60, com sede na
Rua Capitão João Mariano Dias, n.º 86, Centro, Bocaina de Minas, MG, representado pelo
Prefeito Municipal, Exmo. Sr. Luzimar de Moura Benfica, considerando o julgamento da
licitação na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS n.º
007/2026, Processo Administrativo n.º 019/2026, RESOLVE registrar os preços ofertados
pelo Fornecedor Beneficiário RONALDO TEODORO DOS SANTOS, inscrito no CNPJ n.º
27.492.754/0001-62, situada na RUA HORACIO NOGUEIRA, nº 36, bairro CENTRO,
CARVALHOS – MG, representada pelo Sr. Ronaldo Teodoro dos Santos, CPF n.º 665.***.***-
15, de acordo com a classificação alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as
condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na
Lei n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Registro de preço para contratação de empresa especializada para realização de
show pirotécnico, incluindo o fornecimento de fogos de artifícios, serviços de manejo,
montagem e detonação com profissional – Blaster, para atender as festividades anuais
do Município, nos termos e condições especificadas no Termo de referência, que é parte
integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados,
independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. Os preços registrados, as especificações do objeto, as quantidades de cada item e as
demais condições ofertadas nas propostas são as que seguem:
Item Descrição Unid. Qtde. Valor Total
1 12/1 Tiros com 6 unidades. CX 100 R$ 15,00 R$ 1.500,00
2 Aviãozinho para fogueira com apito. PÇ 10 R$ 16,00 R$ 160,00
3 Chuva de prata n°06. caixa com 10
unidades.
UND 100 R$ 5,35 R$ 535,00
4 Coqueiros especiais efeito cascata. PÇ 15 R$ 50,00 R$ 750,00
5 Fantástica 110 TB de 44mm Explosão de
cores.
CX 10 R$ 520,00 R$ 5.200,00
Item Descrição Unid. Qtde. Valor Total
6 Girandolas de 3.600 efeitos de 144 TB de
37mm explosão de cores.
CX 30 R$ 500,00 R$ 15.000,00
7 Kit Apocel de 180 TB 37 mm cores mistas. CX 6 R$ 850,00 R$ 5.100,00
8 Lumen para montagem de quadro vivo com
estampa 2×2.
PÇ 200 R$ 2,60 R$ 520,00
9 Morteiro de 4 POL cores diversas, bombas
com efeito (coração, girassol, trimulante,
chorão com ponta de craque).
UND 50 R$ 40,00 R$ 2.000,00
10 Torta 100 TB de 37mm Explosão de cores. CX 6 R$ 450,00 R$ 2.700,00
11 Torta 120 TB de 20 mm efeito WZ cores
mistas.
CX 10 R$ 400,00 R$ 4.000,00
12 Torta 25 TB 2.5 Pol Explosão de cores
camurro, chorão, prata, verde especial,
vermelho com pisca.
CX 10 R$ 320,00 R$ 3.200,00
13 Torta épica 150 TB 37mm baixo ruído cores
mistas.
CX 6 R$ 700,00 R$ 4.200,00
14 Torta Festive WZ 300 TB de 20 mm baixo
ruído cores mistas.
CX 5 R$ 625,00 R$ 3.125,00
15 Torta UFC 140 Tubos de 1.8″ coreografia
(cores).
UND 30 R$ 650,00 R$ 19.500,00
16 Torta Zenite de 150 TB WZ de 20mm. CX 10 R$ 250,00 R$ 2.500,00
2.1.1 – O valor total desta Ata de Registro de Preço é de R$ 69.990,00 (sessenta e nove mil
novecentos e noventa reais).
2.2. Por se tratar de Registro de Preços, não se obriga a contratante a cumprir os
quantitativos previstos neste Termo de Referência, sendo certo que, para efeito de
pagamento, somente serão considerados os itens efetivamente entregues pela fornecedora e
aceitos pela fiscalização.
3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação
4. DA VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 01 ano, contado a partir do primeiro dia
útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período,
mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.2. Após a homologação da licitação, serão registrados na ata os preços e os quantitativos
do adjudicatário;
5.3. O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no PNCP e ficará
disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.4. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições
estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de
processo de contratação específico para a contratação pretendida, desde que devidamente
justificada.
5.5. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no
próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício
financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano
plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
5.5.1. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação
da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
5.5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo Município
de Bocaina de Minas por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho
de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº
14.133, de 2021.
5.5.3. Quando o instrumento contratual for substituído por emissão de nota de empenho de
despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, nos termos do art. 95 da Lei nº
14.133, de 2021, a minuta do contrato será parte integrante destes instrumentos para fins de
observância dos requisitos previstos no art. 92 da NLLC.
5.5.4. O instrumento contratual de que trata o item 5.5. deverá ser assinado no prazo de
validade da ata de registro de preços.
5.6. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados,
observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual
redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados,
nas seguintes situações:
6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos
imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da
ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº
14.133, de 2021;
6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais
ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços
registrados;
6.1.3. Reajustamento sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o
índice previstos para a contratação;
7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado
por motivo superveniente, o Município de Bocaina de Minas na condição de gerenciador
convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor
será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de
penalidades administrativas.
7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o Município de Bocaina de Minas (gerenciador)
convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar
se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou
fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o Município de Bocaina de Minas procederá ao
cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de
contratação mais vantajosa.
7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado o contrato celebrado poderá ser alterado,
observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o
fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao
fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação
de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a
documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço
registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize
o preço registrado, o pedido será indeferido pelo Município de Bocaina de Minas e o
fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do
seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de
2021, e na legislação aplicável.
7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior,
o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação,
para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no edital de
licitação.
7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o Município de Bocaina de Minas procederá ao
cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas
cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o
preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o Município de Bocaina de
Minas atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo
mercado, podendo acarretar a alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei
nº 14.133, de 2021.
8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS
8.1. Não haverá remanejamento das quantidades registradas.
9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS
REGISTRADOS
9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido
pela Administração sem justificativa razoável;
9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista na Lei 14.133/2021; ou
9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de
2021.
9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art.
156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o
prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o Município de Bocaina de Minas
(gerenciador), mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de
preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por
despacho do gerenciador, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o gerenciadora poder convocar
os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em
determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde
que devidamente comprovadas e justificadas:
9.4.1. Por razão de interesse público;
9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado
tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.
10. DAS PENALIDADES
10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades
estabelecidas no edital.
10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro
de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após
terem assinado a ata.
10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do
descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço.
11. CONDIÇÕES GERAIS
11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e
recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e
demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO
EDITAL.
11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a
contratação dos itens nas seguintes hipóteses:
11.2.1. Contratação da totalidade dos itens de grupo, respeitadas as proporções de
quantitativos definidos no certame;
ou
11.2.2. Contratação de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao vencedor
seja o menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase de lances.
11.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes
que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do
certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em duas vias de igual teor,
que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Bocaina de Minas, 30/03/2026.
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Luzimar de Moura Benfica
Prefeito Municipal
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Ronaldo Teodoro dos Santos
RONALDO TEODORO DOS SANTOs
