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TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Processo nº 38/2026
Dispensa Urgência nº 10/2026
Objeto: Aquisição do medicamento Sacubitril + Valsartana 100 mg (Entresto) referente ao
processo judicial 5000250-64.2026.8.13.0012., conforme condições e especificações contidas no
Termo de Referência.
O(a) Sr.(a) Luzimar de Moura Benfica, Prefeito Municipal no exercício de suas atribuições legais
e como autoridade máxima do(a) Município de Bocaina de Minas, torna público a
AUTORIZAÇÃO da dispensa de licitação com respaldo legal no artigo 75, inciso VIII c/c §6º da
Lei Federal nº 14.133/2021.
Publique-se na forma do Parágrafo Único do art. 72 da Lei 14.133/2021.
Prefeitura Municipal de Bocaina de Minas, 19/05/2026.
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Luzimar de Moura Benfica
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA DA RAZÃO DA ESCOLHA DO CONTRATADO E
JUSTIFICATIVA DO PREÇO
PROCESSO Nº 38/2026 – DISPENSA URGÊNCIA Nº 10/2026
Objeto: Aquisição do medicamento Sacubitril + Valsartana 100 mg (Entresto)
referente ao processo judicial 5000250-64.2026.8.13.0012., conforme condições e
especificações constantes no Termo de Referência.
Exmo. Sr. Prefeito Municipal
Primeiramente, cumpre registrar que conforme exigência legal foi feito pesquisa de mercado
através de cotação formal diretamente às empresas fornecedoras do objeto que se pretende
contratar, observado a regra prevista no art. 23, §1º, inciso IV com posterior publicação de
manifestação de interesse em obter proposta adicional.
Publicado o aviso de dispensa com manifestação de interesse da Administração em obter
propostas adicionais, foi apresentada proposta adicional.
A empresa GEMELI MEDICAL LTDA – CNPJ: 42.198.801/0001-53 – enviou proposta adicional via
e-mail (licitacao@bocainademinas.mg.gov.br) na data de 15/05/2026 – e-mail anexo, com a
seguinte proposta:
Insta salientar que a empresa supracitada foi a única a apresentar proposta adicional no período
estipulado pelo Aviso de Dispensa, apresentando proposta com valor abaixo do valor de
referência, sendo este valor vantajoso para a Administração.
Foi consultado via e-mail a possibilidade de a empresa ofertar mais desconto sobre o valor
inicialmente apresentado na proposta e esta respondeu estar no limite de preço a ela possível.
Após isto a documentação de habilitação foi analisada pela comissão, sendo considerada
DEFERIDA, cumprindo todas as disposições do certame conforme documentação anexa.
Portanto, para a escolha do futuro contratado foi levado em conta a proposta mais vantajosa
para administração de maneira a proporcionar a plena satisfação do interesse público,
apresentada na fase de propostas adicionais.
Pelos motivos acima dispostos a empresa GEMELI MEDICAL LTDA – CNPJ:
42.198.801/0001-53 foi declarada vencedora do certame.
Em virtude dessas considerações, resguardados o juízo de conveniência e oportunidade do
Administrador, nos limites da Lei, e as valorações de cunho econômico–financeiro, que o
procedimento está apto para a produção de seus regulares efeitos, motivo pelo qual,
ENCAMINHO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal o presente processo de dispensa de
licitação com base no art. 75, inciso VIII C/C §6º da Lei 14.133/2021, para que após
análise proceda com a AUTORIZAÇÃO da contratação, se assim entender.
À consideração superior.
Bocaina de Minas, 19/05/2026.
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Thiago Donizette Silva
Agente de Contratação e Pregoeiro(a)
