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TRÂNSITO EM JULGADO ADMINISTRATIVO: PAE Nº 001/2026. O Município de Bocaina de Minas, Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o nº 18.194.076/0001-60, torna público o trânsito em julgado administrativo ocorrido em 19 de maio de 2026 nos autos do Processo Administrativo de Responsabilização (PAE) nº 001/2026, vinculado ao Processo de Licitação nº 027/2025 e ao Pregão Eletrônico nº 013/2025. Aplica-se à empresa Benicio Pneus Ltda, CNPJ nº 39.535.062/0001-33, com sede na Rua Esmirna, nº 619, Bairro Paranaguamirim, Joinville – SC, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta do ente federativo pelo prazo de três anos, em decorrência de infrações contratuais apuradas. O trânsito em julgado consolidou-se em decorrência do julgamento definitivo do recurso administrativo em 19 de maio de 2026, restando exaurida a instância recursal na esfera executiva com fulcro no artigo 168 da Lei Federal nº 14.133/2021. Bocaina de Minas, Estado de Minas Gerais, 11 de junho de 2026. Luzimar de Moura Benfica. Prefeito Municipal
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Processo nº 50/2026
Inexigibilidade nº 12/2026
Objeto: Contratação das empresas para apresentações de shows artísticos, nos dias 27, 28 e 29
de junho de 2026, na Tradicional Festa de São Pedro e São Paulo, na sede do Município de
Bocaina de Minas – MG., conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência.
O Sr. Luzimar de Moura Benfica, Prefeito Municipal no exercício de suas atribuições legais e como
autoridade máxima do Município de Bocaina de Minas, torna público a AUTORIZAÇÃO da
inexigibilidade de licitação com respaldo legal no artigo 74, inciso II da Lei Federal nº
14.133/2021.
Publique-se na forma do Parágrafo Único do art. 72 da Lei 14.133/2021.
Prefeitura Municipal de Bocaina de Minas, 11/06/2026.
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Luzimar de Moura Benfica
Prefeito Municipa