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JUSTIFICATIVA DA RAZÃO DA ESCOLHA DO CONTRATADO E JUSTIFICATIVA DO PREÇO
PROCESSO Nº 67/2026 – DISPENSA ELETRÔNICA Nº 21/2026
Objeto:REGISTRO DE PREÇO visando futura e eventual prestação de serviços de publicação institucional e de atos oficiais da Administração Municipal, em jornal diário de grande circulação, conforme condições e especificações constantes no Termo de Referência.
Exmo. Sr.
Primeiramente, cumpre registrar que conforme exigência legal foi realizada pesquisa de mercado nos termos do art. 23 da Lei nº 14.133/2021 e Decreto 320/2024 para apuração do preço estimado
Publicado o aviso de dispensa eletrônica nos termos do §3º do art. 75 da Lei 14.133/2021, foram apresentadas propostas adicionais conforme ata da sessão pública.
Oportuno salientar que, durante a fase de estimativa de despesas calculada conforme estabelecido no art. 23 e Decreto 320/2024, em conformidade com o disposto no art. 72, inciso II da Lei 14.133/2021, foram obtidos três preços para compor o orçamento estimado da presente dispensa eletrônica. Assim, foram cadastradas 03(três) propostas para cada item durante a fase de cadastramento de propostas adicionais (art. 75, §3º), ao final da fase de disputa e negociação, o preço final ficou abaixo do preço estimado pela administração.
Ressalta-se que o objeto da licitação consiste na contratação de jornal diário de grande circulação. As empresas participantes, por sua vez, trata-se de agência de publicidade, e o Termo de Referência não admite a subcontratação do objeto contratual, conforme disposto na Cláusula 8.5.
Portanto, para a escolha do futuro contratado foi levado em conta a proposta mais vantajosa para administração de maneira a proporcionar a plena satisfação do interesse público e o fiel cumprimento do objeto da licitação, apresentada na fase de disputa da dispensa eletrônica conforme ata da sessão pública.
A fim de evitar o fracionamento ilegal, foi constatado junto à unidade gestora que não houve no presente exercício financeiro (até a presente data), contratações desta natureza que somadas ultrapassam o limite da dispensa pelo valor.
Em virtude dessas considerações, resguardados o juízo de conveniência e oportunidade do Administrador, nos limites da Lei, e as valorações de cunho econômico-financeiro, que o procedimento está apto para a produção de seus regulares efeitos, motivo pelo qual, ENCAMINHO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal o presente processo de dispensa de licitação com base no art. 75, inciso II da Lei 14.133/2021, para que após análise proceda com a AUTORIZAÇÃO da contratação, se assim entender.
À consideração superior.
Bocaina de Minas, 21/08/2026.
__________________________________________________ Gilmar de Oliveira Barbosa Arantes Agente de Contratação
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Processo nº 67/2026
Dispensa Eletrônica nº 21/2026
Objeto: REGISTRO DE PREÇO visando futura e eventual prestação de serviços de
publicação institucional e de atos oficiais da Administração Municipal, em jornal diário de
grande circulação, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência.
No exercício de suas atribuições legais e como autoridade competente do(a) Município de
Bocaina de Minas, torno público a AUTORIZAÇÃO da dispensa de licitação com respaldo
legal no artigo 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021.
Publique-se na forma do Parágrafo Único do art. 72 da Lei 14.133/2021.
Prefeitura Municipal de Bocaina de Minas, 21/08/2026.
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Luzimar de Moura Benfica
Prefeito Municipal