Diário Oficial

Prefeitura Municipal

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15/05/2026

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Prefeitura Municipal de Bocaina de Minas – Extrato de Ata de Registro de Preço – Processo nº
029/2026, Pregão Eletrônico nº 014/2026, Ata de Reg. Preço nº 09/2026. Contratado(a): H P E –
EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA, CNPJ nº 07.904.533/0001-47 Objeto: REGISTRO
DE PREÇO visando futura e eventual aquisição de manilhas, bloquetes e meio fios visando atender às
necessidades da administração pública. Valor Total da Ata de Registro de Preço R$ 83.430,00 (oitenta
e três mil quatrocentos e trinta reais). Dotação Orçamentária conforme definida no processo.
Vigência: A validade da Ata de Registro de Preços será de 01 ano. Data da Ass.: 15/05/2026. Ass.
por Luzimar de Moura Benfica – Prefeito Municipal. Gilmar de Oliveira Barbosa Arantes – Gestor de
Compras e Licitações


EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO
Prefeitura Municipal de Bocaina de Minas – Quarto Termo de Apostilamento ao Contrato
n°13/2022. Processo: 14/2022, Pregão Presencial 05/2022. Contratada: Jose Lopes de
Almeida 97777552791, CNPJ nº45.357.729/0001-58. Objeto: Prestação de serviços de
Transporte Escolar – Linha 2: Flores X Alcantilado X Escola Alfredo Augusto de Carvalho.
Veículo tipo van 15 passageiros. Objeto do Termo de Apostilamento: O presente Termo de
Apostilamento tem como objeto o reajuste econômico financeiro do preço do Contrato
n°013/2022, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado nos
últimos 12 (doze) meses, em 4,109610%. O valor do KM rodado passa de R$3,90 (três reais
e noventa centavos) para R$4,06 (quatro reais e seis centavos). Dotação Orçamentária
conforme definida no processo. Os efeitos financeiros decorrentes do Reajuste Econômico
Financeiro vigoram a partir de 18/05/2026. Data da Ass.: 15/05/2026. Ass. por Luzimar de
Moura Benfica – Prefeito Municipal. Gilmar de Oliveira Barbosa Arantes
Departamento. de compras


TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Processo nº 037/2026
Dispensa Eletrônica nº 009/2026
Objeto: Aquisição de sementes de hortaliças, verduras e legumes e grãos, para a distribuição
gratuita aos agricultores do município de Bocaina de Minas, atuando na manutenção da
iniciativa municipal de fortalecimento da agricultura e segurança alimentar, conforme
condições e especificações contidas no Termo de Referência.
O(a) Sr.(a) Luzimar de Moura Benfica, Prefeito Municipal no exercício de suas atribuições
legais e como autoridade máxima do(a) Município de Bocaina de Minas, torna público a
AUTORIZAÇÃO da dispensa de licitação com respaldo legal no artigo 75, inciso II da Lei
Federal nº 14.133/2021.
Publique-se na forma do Parágrafo Único do art. 72 da Lei 14.133/2021.
Prefeitura Municipal de Bocaina de Minas, 15/05/2026.
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Luzimar de Moura Benfica
Prefeito Municipal


JUSTIFICATIVA DA RAZÃO DA ESCOLHA DO CONTRATADO E
JUSTIFICATIVA DO PREÇO
PROCESSO Nº 037/2026 – DISPENSA ELETRÔNICA Nº 009/2026
Objeto:Aquisição de sementes de hortaliças, verduras e legumes e grãos, para a
distribuição gratuita aos agricultores do município de Bocaina de Minas, atuando na
manutenção da iniciativa municipal de fortalecimento da agricultura e segurança
alimentar, conforme condições e especificações constantes no Termo de Referência.
Exmo. Sr.
Primeiramente, cumpre registrar que conforme exigência legal foi realizada pesquisa de
mercado nos termos do art. 23 da Lei nº 14.133/2021 para apuração do preço estimado
Publicado o aviso de dispensa eletrônica nos termos do §3º do art. 75 da Lei 14.133/2021,
foi(ram) apresentada(s) proposta(s) adicional(is) conforme ata da sessão pública.
Oportuno salientar que, durante a fase de estimativa de despesas calculada conforme
estabelecido no art. 23, em conformidade com o disposto no art. 72, inciso II da Lei
14.133/2021, foram obtidos três preços para compor o orçamento estimado da presente
dispensa eletrônica. Assim, apesar de ter sido recebida apenas uma proposta para cada item
durante a fase de cadastramento de propostas adicionais (art. 75, §3º), ao final da fase de
disputa e negociação, o preço final ficou no estimado pelo setor requisitante.
Portanto, para a escolha do futuro contratado foi levado em conta a proposta mais vantajosa
para administração de maneira a proporcionar a plena satisfação do interesse público,
apresentada na fase de disputa da dispensa eletrônica conforme ata da sessão pública.
A fim de evitar o fracionamento ilegal, foi constatado junto à unidade gestora que não houve no
presente exercício financeiro (até a presente data), contratações desta natureza que somadas
ultrapassam o limite da dispensa pelo valor.
Em virtude dessas considerações, resguardados o juízo de conveniência e oportunidade do
Administrador, nos limites da Lei, e as valorações de cunho econômico-financeiro, que o
procedimento está apto para a produção de seus regulares efeitos, motivo pelo qual,
ENCAMINHO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal o presente processo de dispensa
de licitação com base no art. 75, inciso II da Lei 14.133/2021, para que após análise proceda
com a AUTORIZAÇÃO da contratação, se assim entender.
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789 – JUSTIFICATIVA DA RAZÃO DA ESCOLHA E JUSTIFICATIVA DO PREÇO – DISPENSA ELETR – NLLC – GERAL – ATIVO – APROVADO AD – 31/10/2023
À consideração superior.
Bocaína de Minas, 15/05/2026.
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Gilmar de Oliveira Barbosa Arantes
Agente de Contratação