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23/03/2026TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Processo nº 021/2026
Dispensa Eletrônica nº 07/2026
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de ovos de Páscoa devidamente
embalados, para distribuição às crianças do Município,, conforme condições e especificações
contidas no Termo de Referência.
O(a) Sr.(a) Luzimar de Moura Benfica, Prefeito Municipal no exercício de suas atribuições
legais e como autoridade máxima do(a) Município de Bocaina de Minas, torna público a
AUTORIZAÇÃO da dispensa de licitação com respaldo legal no artigo 75, inciso II da Lei
Federal nº 14.133/2021.
Publique-se na forma do Parágrafo Único do art. 72 da Lei 14.133/2021.
Prefeitura Municipal de Bocaina de Minas, 23/03/2026.
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Luzimar de Moura Benfica
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA DA RAZÃO DA ESCOLHA DO CONTRATADO E JUSTIFICATIVA DO PREÇO
PROCESSO Nº 021/2026 – DISPENSA ELETRÔNICA Nº 07/2026
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de ovos de Páscoa devidamente embalados, para
distribuição às crianças do Município, conforme condições e especificações constantes no Termo de
Referência.
Exmo. Sr.
Primeiramente, cumpre registrar que conforme exigência legal foi realizada pesquisa de mercado nos termos do
art. 23 da Lei nº 14.133/2021e Decreto 320/2026 para apuração do preço estimado
Publicado o aviso de dispensa eletrônica nos termos do §3º do art. 75 da Lei 14.133/2021, foram apresentadas
propostas adicionais conforme ata da sessão pública.
Oportuno salientar que, durante a fase de estimativa de despesas calculada conforme estabelecido no art. 23 e
Decreto 320/2024, em conformidade com o disposto no art. 72, inciso II da Lei 14.133/2021, foram obtidos três
preços para compor o orçamento estimado da presente dispensa eletrônica. Assim, foram apresentadas 5
propostas para o item 1 e uma proposta para o item 2, durante a fase de cadastramento de propostas adicionais
(art. 75, §3º), ao final da fase de disputa e negociação, o preço final ficou abaixo do preço estimado pela
administração.
Portanto, para a escolha do futuro contratado foi levado em conta a proposta mais vantajosa para a
Administração, de modo a assegurar a plena satisfação do interesse público, foi apresentada na fase de disputa
da dispensa eletrônica. Contudo, o item 2 restou fracassado no processo, tendo em vista que a arrematante não
apresentou a documentação de habilitação exigida, conforme registrado na ata da sessão pública.
A fim de evitar o fracionamento ilegal, foi constatado junto à unidade gestora que não houve no presente
exercício financeiro (até a presente data), contratações desta natureza que somadas ultrapassam o limite da
dispensa pelo valor.
Em virtude dessas considerações, resguardados o juízo de conveniência e oportunidade do Administrador, nos
limites da Lei, e as valorações de cunho econômico-financeiro, que o procedimento está apto para a produção de
seus regulares efeitos, motivo pelo qual, ENCAMINHO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal o presente
processo de dispensa de licitação com base no art. 75, inciso II da Lei 14.133/2021, para que após análise
proceda com a AUTORIZAÇÃO da contratação, se assim entender.
À consideração superior.
Bocaina de Minas, 23/03/2026.
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Gilmar de Oliveira Barbosa Arantes
Agente de Contratação
Prefeitura Municipal de Bocaina de Minas – Extrato de Empenho – Processo nº 021/2026, Dispensa Eletrônica nº 07/2026. Empenho n°. 1162. Contratado: Julimar de Assis Souza, CNPJ nº 59.804.933/0001-84 Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de ovos de Páscoa devidamente embalados, para distribuição às crianças do Município. Dotação Orçamentária conforme definida no processo. Data do Empenho.: 23/03/2026. Ass. por Luzimar de Moura Benfica – Prefeito Municipal. Gilmar de Oliveira Barbosa Arantes – Gestor de Compras e Licitações.
