Diário Oficial

Prefeitura Municipal

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30/04/2026

JUSTIFICATIVA DA RAZÃO DA ESCOLHA DO CONTRATADO E JUSTIFICATIVA DO PREÇO
PROCESSO Nº 30/2026 – DISPENSA ELETRÔNICA Nº 08/2026
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assessoria e
consultoria para a Secretaria Municipal de Educação de Bocaina de Minas, conforme condições
e especificações constantes no Termo de Referência.
Exmo. Sr.
Primeiramente, cumpre registrar que conforme exigência legal foi realizada pesquisa de mercado nos
termos do art. 23 da Lei nº 14.133/2021 para apuração do preço estimado
Publicado o aviso de dispensa eletrônica nos termos do §3º do art. 75 da Lei 14.133/2021, foram
apresentadas propostas adicionais conforme ata da sessão pública.
Oportuno salientar que, durante a fase de estimativa de despesas, calculada conforme estabelecido
no art. 23, em conformidade com o disposto no art. 72, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e no Decreto
nº 320/2024, foram obtidos três preços para a composição do orçamento estimado da presente
dispensa eletrônica.
Ressalta-se que, embora tenham sido registradas quatro propostas – a saber: A CONSULTORIA
EIRELI 35, inscrita no CNPJ nº 236.886/0001-51; INSIGHT CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ
nº 62.764.243/0001-53; TRIUNFAR ASSESSORIA, CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA,
inscrita no CNPJ nº 41.597.900/0001-45; e SOLUTIONS CONSULTORIA EMPRESARIAL E
TREINAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 50.673.096/0001-27 – para o item, durante a fase de
cadastramento de propostas adicionais (art. 75, § 3º), ao final da fase de disputa e negociação, o
preço final obtido restou inferior ao valor estimado pela Administração.
Portanto, para a escolha do futuro contratado foi levado em conta a proposta mais vantajosa para
administração de maneira a proporcionar a plena satisfação do interesse público, apresentada na
fase de disputa da dispensa eletrônica conforme ata da sessão pública.
A fim de evitar o fracionamento ilegal, foi constatado junto à unidade gestora que não houve no
presente exercício financeiro (até a presente data), contratações desta natureza que somadas
ultrapassam o limite da dispensa pelo valor.
Em virtude dessas considerações, resguardados o juízo de conveniência e oportunidade do
Administrador, nos limites da Lei, e as valorações de cunho econômico-financeiro, que o
procedimento está apto para a produção de seus regulares efeitos, motivo pelo qual, ENCAMINHO ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal o presente processo de dispensa de licitação com base no
art. 75, inciso II da Lei 14.133/2021, para que após análise proceda com a AUTORIZAÇÃO da
contratação, se assim entender.
À consideração superior.
Bocaina de Minas, 30/04/2026.
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Gilmar de Oliveira Barbosa Arantes
Agente de Contratação


TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Processo nº 30/2026
Dispensa Eletrônica nº 08/2026
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assessoria e
consultoria para a Secretaria Municipal de Educação de Bocaina de Minas, conforme
condições e especificações contidas no Termo de Referência.
O(a) Sr.(a) Luzimar de Moura Benfica, Prefeito Municipal no exercício de suas atribuições
legais e como autoridade máxima do(a) Município de Bocaina de Minas, torna público a
AUTORIZAÇÃO da dispensa de licitação com respaldo legal no artigo 75, inciso II da Lei
Federal nº 14.133/2021.
Publique-se na forma do Parágrafo Único do art. 72 da Lei 14.133/2021.
Prefeitura Municipal de Bocaina de Minas, 30/04/2026.
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Luzimar de Moura Benfica
Prefeito Municipal