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Edição 23/03/2026

Publicações Diárias 23/03/2026

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Processo nº 021/2026 Dispensa Eletrônica nº 07/2026 Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de ovos de Páscoa devidamente embalados, para distribuição às crianças do Município,, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência. O(a) Sr.(a) Luzimar de Moura Benfica, Prefeito Municipal no exercício de suas atribuições legais e como autoridade máxima do(a) Município de Bocaina de Minas, torna público a AUTORIZAÇÃO da dispensa de licitação com respaldo legal no artigo 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021. Publique-se na forma do Parágrafo Único do art. 72 da Lei 14.133/2021. Prefeitura Municipal de Bocaina de Minas, 23/03/2026. __________________________________________________ Luzimar de Moura Benfica Prefeito Municipal


JUSTIFICATIVA DA RAZÃO DA ESCOLHA DO CONTRATADO E JUSTIFICATIVA DO PREÇO PROCESSO Nº 021/2026 - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 07/2026 Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de ovos de Páscoa devidamente embalados, para distribuição às crianças do Município, conforme condições e especificações constantes no Termo de Referência. Exmo. Sr. Primeiramente, cumpre registrar que conforme exigência legal foi realizada pesquisa de mercado nos termos do art. 23 da Lei nº 14.133/2021e Decreto 320/2026 para apuração do preço estimado Publicado o aviso de dispensa eletrônica nos termos do §3º do art. 75 da Lei 14.133/2021, foram apresentadas propostas adicionais conforme ata da sessão pública. Oportuno salientar que, durante a fase de estimativa de despesas calculada conforme estabelecido no art. 23 e Decreto 320/2024, em conformidade com o disposto no art. 72, inciso II da Lei 14.133/2021, foram obtidos três preços para compor o orçamento estimado da presente dispensa eletrônica. Assim, foram apresentadas 5 propostas para o item 1 e uma proposta para o item 2, durante a fase de cadastramento de propostas adicionais (art. 75, §3º), ao final da fase de disputa e negociação, o preço final ficou abaixo do preço estimado pela administração. Portanto, para a escolha do futuro contratado foi levado em conta a proposta mais vantajosa para a Administração, de modo a assegurar a plena satisfação do interesse público, foi apresentada na fase de disputa da dispensa eletrônica. Contudo, o item 2 restou fracassado no processo, tendo em vista que a arrematante não apresentou a documentação de habilitação exigida, conforme registrado na ata da sessão pública. A fim de evitar o fracionamento ilegal, foi constatado junto à unidade gestora que não houve no presente exercício financeiro (até a presente data), contratações desta natureza que somadas ultrapassam o limite da dispensa pelo valor. Em virtude dessas considerações, resguardados o juízo de conveniência e oportunidade do Administrador, nos limites da Lei, e as valorações de cunho econômico-financeiro, que o procedimento está apto para a produção de seus regulares efeitos, motivo pelo qual, ENCAMINHO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal o presente processo de dispensa de licitação com base no art. 75, inciso II da Lei 14.133/2021, para que após análise proceda com a AUTORIZAÇÃO da contratação, se assim entender. À consideração superior. Bocaina de Minas, 23/03/2026. __________________________________________________ Gilmar de Oliveira Barbosa Arantes Agente de Contratação


Prefeitura Municipal de Bocaina de Minas - Extrato de Empenho – Processo nº 021/2026, Dispensa Eletrônica nº 07/2026. Empenho n°. 1162. Contratado: Julimar de Assis Souza, CNPJ nº 59.804.933/0001-84 Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de ovos de Páscoa devidamente embalados, para distribuição às crianças do Município. Dotação Orçamentária conforme definida no processo. Data do Empenho.: 23/03/2026. Ass. por Luzimar de Moura Benfica - Prefeito Municipal. Gilmar de Oliveira Barbosa Arantes – Gestor de Compras e Licitações.