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Edição 30/04/2026

Publicações Diárias 30/04/2026

JUSTIFICATIVA DA RAZÃO DA ESCOLHA DO CONTRATADO E JUSTIFICATIVA DO PREÇO PROCESSO Nº 30/2026 - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 08/2026 Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assessoria e consultoria para a Secretaria Municipal de Educação de Bocaina de Minas, conforme condições e especificações constantes no Termo de Referência. Exmo. Sr. Primeiramente, cumpre registrar que conforme exigência legal foi realizada pesquisa de mercado nos termos do art. 23 da Lei nº 14.133/2021 para apuração do preço estimado Publicado o aviso de dispensa eletrônica nos termos do §3º do art. 75 da Lei 14.133/2021, foram apresentadas propostas adicionais conforme ata da sessão pública. Oportuno salientar que, durante a fase de estimativa de despesas, calculada conforme estabelecido no art. 23, em conformidade com o disposto no art. 72, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e no Decreto nº 320/2024, foram obtidos três preços para a composição do orçamento estimado da presente dispensa eletrônica. Ressalta-se que, embora tenham sido registradas quatro propostas - a saber: A CONSULTORIA EIRELI 35, inscrita no CNPJ nº 236.886/0001-51; INSIGHT CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 62.764.243/0001-53; TRIUNFAR ASSESSORIA, CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 41.597.900/0001-45; e SOLUTIONS CONSULTORIA EMPRESARIAL E TREINAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 50.673.096/0001-27 - para o item, durante a fase de cadastramento de propostas adicionais (art. 75, § 3º), ao final da fase de disputa e negociação, o preço final obtido restou inferior ao valor estimado pela Administração. Portanto, para a escolha do futuro contratado foi levado em conta a proposta mais vantajosa para administração de maneira a proporcionar a plena satisfação do interesse público, apresentada na fase de disputa da dispensa eletrônica conforme ata da sessão pública. A fim de evitar o fracionamento ilegal, foi constatado junto à unidade gestora que não houve no presente exercício financeiro (até a presente data), contratações desta natureza que somadas ultrapassam o limite da dispensa pelo valor. Em virtude dessas considerações, resguardados o juízo de conveniência e oportunidade do Administrador, nos limites da Lei, e as valorações de cunho econômico-financeiro, que o procedimento está apto para a produção de seus regulares efeitos, motivo pelo qual, ENCAMINHO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal o presente processo de dispensa de licitação com base no art. 75, inciso II da Lei 14.133/2021, para que após análise proceda com a AUTORIZAÇÃO da contratação, se assim entender. À consideração superior. Bocaina de Minas, 30/04/2026. __________________________________________________ Gilmar de Oliveira Barbosa Arantes Agente de Contratação


TERMO DE AUTORIZAÇÃO Processo nº 30/2026 Dispensa Eletrônica nº 08/2026 Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assessoria e consultoria para a Secretaria Municipal de Educação de Bocaina de Minas, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência. O(a) Sr.(a) Luzimar de Moura Benfica, Prefeito Municipal no exercício de suas atribuições legais e como autoridade máxima do(a) Município de Bocaina de Minas, torna público a AUTORIZAÇÃO da dispensa de licitação com respaldo legal no artigo 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021. Publique-se na forma do Parágrafo Único do art. 72 da Lei 14.133/2021. Prefeitura Municipal de Bocaina de Minas, 30/04/2026. __________________________________________________ Luzimar de Moura Benfica Prefeito Municipal