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Publicações Diárias 15/05/2026
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Prefeitura Municipal de Bocaina de Minas - Extrato de Ata de Registro de Preço - Processo nº 029/2026, Pregão Eletrônico nº 014/2026, Ata de Reg. Preço nº 09/2026. Contratado(a): H P E - EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA, CNPJ nº 07.904.533/0001-47 Objeto: REGISTRO DE PREÇO visando futura e eventual aquisição de manilhas, bloquetes e meio fios visando atender às necessidades da administração pública. Valor Total da Ata de Registro de Preço R$ 83.430,00 (oitenta e três mil quatrocentos e trinta reais). Dotação Orçamentária conforme definida no processo. Vigência: A validade da Ata de Registro de Preços será de 01 ano. Data da Ass.: 15/05/2026. Ass. por Luzimar de Moura Benfica - Prefeito Municipal. Gilmar de Oliveira Barbosa Arantes – Gestor de Compras e Licitações
EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO Prefeitura Municipal de Bocaina de Minas - Quarto Termo de Apostilamento ao Contrato n°13/2022. Processo: 14/2022, Pregão Presencial 05/2022. Contratada: Jose Lopes de Almeida 97777552791, CNPJ nº45.357.729/0001-58. Objeto: Prestação de serviços de Transporte Escolar - Linha 2: Flores X Alcantilado X Escola Alfredo Augusto de Carvalho. Veículo tipo van 15 passageiros. Objeto do Termo de Apostilamento: O presente Termo de Apostilamento tem como objeto o reajuste econômico financeiro do preço do Contrato n°013/2022, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado nos últimos 12 (doze) meses, em 4,109610%. O valor do KM rodado passa de R$3,90 (três reais e noventa centavos) para R$4,06 (quatro reais e seis centavos). Dotação Orçamentária conforme definida no processo. Os efeitos financeiros decorrentes do Reajuste Econômico Financeiro vigoram a partir de 18/05/2026. Data da Ass.: 15/05/2026. Ass. por Luzimar de Moura Benfica - Prefeito Municipal. Gilmar de Oliveira Barbosa Arantes Departamento. de compras
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Processo nº 037/2026 Dispensa Eletrônica nº 009/2026 Objeto: Aquisição de sementes de hortaliças, verduras e legumes e grãos, para a distribuição gratuita aos agricultores do município de Bocaina de Minas, atuando na manutenção da iniciativa municipal de fortalecimento da agricultura e segurança alimentar, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência. O(a) Sr.(a) Luzimar de Moura Benfica, Prefeito Municipal no exercício de suas atribuições legais e como autoridade máxima do(a) Município de Bocaina de Minas, torna público a AUTORIZAÇÃO da dispensa de licitação com respaldo legal no artigo 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021. Publique-se na forma do Parágrafo Único do art. 72 da Lei 14.133/2021. Prefeitura Municipal de Bocaina de Minas, 15/05/2026. __________________________________________________ Luzimar de Moura Benfica Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA DA RAZÃO DA ESCOLHA DO CONTRATADO E JUSTIFICATIVA DO PREÇO PROCESSO Nº 037/2026 - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 009/2026 Objeto:Aquisição de sementes de hortaliças, verduras e legumes e grãos, para a distribuição gratuita aos agricultores do município de Bocaina de Minas, atuando na manutenção da iniciativa municipal de fortalecimento da agricultura e segurança alimentar, conforme condições e especificações constantes no Termo de Referência. Exmo. Sr. Primeiramente, cumpre registrar que conforme exigência legal foi realizada pesquisa de mercado nos termos do art. 23 da Lei nº 14.133/2021 para apuração do preço estimado Publicado o aviso de dispensa eletrônica nos termos do §3º do art. 75 da Lei 14.133/2021, foi(ram) apresentada(s) proposta(s) adicional(is) conforme ata da sessão pública. Oportuno salientar que, durante a fase de estimativa de despesas calculada conforme estabelecido no art. 23, em conformidade com o disposto no art. 72, inciso II da Lei 14.133/2021, foram obtidos três preços para compor o orçamento estimado da presente dispensa eletrônica. Assim, apesar de ter sido recebida apenas uma proposta para cada item durante a fase de cadastramento de propostas adicionais (art. 75, §3º), ao final da fase de disputa e negociação, o preço final ficou no estimado pelo setor requisitante. Portanto, para a escolha do futuro contratado foi levado em conta a proposta mais vantajosa para administração de maneira a proporcionar a plena satisfação do interesse público, apresentada na fase de disputa da dispensa eletrônica conforme ata da sessão pública. A fim de evitar o fracionamento ilegal, foi constatado junto à unidade gestora que não houve no presente exercício financeiro (até a presente data), contratações desta natureza que somadas ultrapassam o limite da dispensa pelo valor. Em virtude dessas considerações, resguardados o juízo de conveniência e oportunidade do Administrador, nos limites da Lei, e as valorações de cunho econômico-financeiro, que o procedimento está apto para a produção de seus regulares efeitos, motivo pelo qual, ENCAMINHO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal o presente processo de dispensa de licitação com base no art. 75, inciso II da Lei 14.133/2021, para que após análise proceda com a AUTORIZAÇÃO da contratação, se assim entender. 1/2 789 - JUSTIFICATIVA DA RAZÃO DA ESCOLHA E JUSTIFICATIVA DO PREÇO - DISPENSA ELETR - NLLC - GERAL - ATIVO - APROVADO AD - 31/10/2023 À consideração superior. Bocaína de Minas, 15/05/2026. __________________________________________________ Gilmar de Oliveira Barbosa Arantes Agente de Contratação